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3 de março de 2017

Nova legislação modifica contratação de serviços dos salões de beleza


Principal alteração se refere a contratos de parceria entre proprietários de estabelecimentos e profissionais

O grande desafio que os salões de beleza vão encarar em 2017 é a adaptação à recente regulamentação dos contratos de parceria que poderão ser firmados entre proprietários e profissionais que atuam nesses estabelecimentos, resultado da Lei 13.352/2016, em vigor desde o final de janeiro.

De acordo com o texto legal, o profissional-parceiro poderá prestar serviços sob a forma de pessoa jurídica. Neste formato, o salão será responsável pelo fluxo de caixa e repassará ao parceiro contratado um porcentual sobre o preço do serviço realizado, depois de deduzidos os tributos do valor que for pago pelo cliente.

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a legislação pode ser considerada benéfica tanto para os proprietários quanto para os parceiros, na medida em que permite às duas partes convencionarem contratualmente a relação.

Um dos pontos positivos é a eliminação da subordinação existente no modelo celetista. Isso concederá maior fôlego para o empresário apostar no crescimento do seu negócio ao desonerá-lo dos encargos trabalhistas. Por sua vez, o profissional parceiro passará a ter maior autonomia para estabelecer contratualmente as condições para a realização do serviço a ser prestado e a possibilidades de aumentar sua clientela, já que poderá atuar em mais de um salão. Leia a matéria completa aqui.

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