REPIS
O QUE É O REPIS:
REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (Cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’S), e ao Microempreendedor Individual (MEI) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
COMO FUNCIONA:
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO:
Requerimento com dados completos da empresa, dados do contabilista e proprietário/sócio e outros, no qual declara sob as penas da lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser admitida ao REPIS como ME, EPP ou MEI ou seja, que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como ME, EPP ou MEI.
IMPORTANTE: A entidade sindical representativa poderá solicitar apresentação de documentos comprobatórios dos dados contidos no requerimento.
DAS PENALIDADES:
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.

DA VALIDADE:
O CERTIFICADO de adesão ao REPIS, referente à CCT- 2025/2026 terá validade de 01/09/2025 a 31/08/2026.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Sincomercio Bebedouro | Telefone: (17) 3342-8000 – WhatsApp 17 99217-3569